Motorista que trabalhava em jornada exaustiva tem direito a Danos Existenciais.
- vasconcelos6
- 17 de abr. de 2022
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Motorista de caminhão que cumpria jornada exaustiva, teve reconhecido o direito a Danos Existenciais pela Justiça do Trabalho.

O escritório de advocacia do trabalho Vasconcelos Advogados, obteve uma decisão favorável a trabalhador que exercia suas atividades como motorista de caminhão em jornada exaustiva e teve reconhecido o direito a indenização por Dano Existencial.
Segundo o advogado trabalhista Anderson Vasconcelos, a decisão favorável ajudará trabalhadores que são contratados para exercer a jornada legal de trabalho, e acabam por cumprir jornadas exaustivas por determinação dos empregadores.
O advogado trabalhista Anderson Russo de Vasconcelos, explica que o dano existencial é espécie do gênero dano imaterial que corresponde às lesões que comprometem a liberdade de escolha do indivíduo, impossibilitando-o de realizar um conjunto de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas, afetivas e familiares; ou de desenvolver seus projetos de vida no âmbito social e no pessoal.
Ressalta o advogado trabalhista que todo ser humano tem direito de projetar seu futuro e de realizar escolhas com vistas à sua autorrealização, bem como de fruir da vida de relações (isto é, de desfrutar de relações interpessoais e de atividades prazerosas extra laborais).
Os Desembargadores integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região salientaram que “considerando a jornada arbitrada, tenho que a mesma afigura-se exaustiva e compromete, sim, o convívio social e familiar do autor, sendo devida a indenização por dano existencial”.
O Dano Existencial caracteriza-se justamente pelo tolhimento da autodeterminação do indivíduo, inviabilizando a convivência social e frustrando seu projeto de vida.
Processo RO - 0021510-11.2015.5.04.0001
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