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Atraso do salários de Trabalhadores em Hospital gera o Direito à indenização por danos morais.

Trabalhadores de Hospital que tiveram o pagamento dos seus salários atrasados por parte do Hospital, tiveram o Direito a indenização por danos morais.



O escritório de advocacia do trabalho Vasconcelos Advogados, através do "Projeto AVGS" conquistou recentemente, uma decisão favorável a trabalhadores que exerciam diversas atividades em hospital, e tinham o pagamento dos seus salários, realizados com atraso.



Segundo o advogado trabalhista Anderson Vasconcelos, a decisão favorável ajudará trabalhadores que são contratados, e que infelizmente sequer recebem o salário em dia. O pagamento do salário com atraso ao trabalhador é uma situação lamentável, pois deve ser adimplido no prazo previsto no Art. 459, § 1º da CLT.

O advogado trabalhista Anderson Russo de Vasconcelos, ainda esclarece que o pagamento do salário é obrigação principal, e o trabalhador brasileiro deve ser tratado com respeito e consideração em qualquer relação de trabalho, pois sem eles a atividade explorada pelo empregador é impossível.


Os Ministros integrantes da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho salientaram que “É fácil perceber que o empresário que decide descumprir a legislação trabalhista não prejudica apenas os seus empregados, mas tensiona para pior as condições de vida de todos os trabalhadores que atuam naquele ramo da economia”.


E ainda fundamentaram a decisão esclarecendo que "ratando-se de lesão que viola bem jurídico indiscutivelmente caro a toda a sociedade, surge o dever de indenizar, sendo cabível a reparação por dano moral coletivo.


Processo RR-10320-13.2020.5.03.0160

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